A Lei Complementar nº 193 de 17 de março de 2022 instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), que consiste em um programa de renegociação de dívidas do Simples Nacional.

Poderão aderir a este programa os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que sejam do Simples Nacional, inclusive aquelas que estejam em recuperação judicial.

A adesão ao Relp implica na confissão dos débitos, na aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e ainda as parcelas que venham a vencer a partir da data de adesão.

O programa possibilitará ao contribuinte o pagamento da entrada (de 1{e47c46072e99593a7619d8d5c622729aff9b5489067b978277e495c529f91b34} a 12,5{e47c46072e99593a7619d8d5c622729aff9b5489067b978277e495c529f91b34} do valor total da dívida) em até 8 vezes, e o saldo remanescente em até 180 vezes. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 300,00, e no caso de MEI’s, o valor mínimo é R$ 50,00.

Ao aderir ao RELP, o sujeito passivo poderá reduzir os juros e as multas em até 90{e47c46072e99593a7619d8d5c622729aff9b5489067b978277e495c529f91b34}, e em até 100{e47c46072e99593a7619d8d5c622729aff9b5489067b978277e495c529f91b34} dos encargos legais, a depender da inatividade ou da redução de faturamento ocorrida de março a dezembro de 2020, quando comparada ao mesmo período no ano de 2019, devido à pandemia do coronavírus.

Converse já com o seu contador!

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No ano de 2022, o prazo máximo para declarar o Imposto de Renda é 31/05. Para aqueles que terão direito à restituição, a dúvida é: afinal, quando vou receber?

 

É sabido que, quanto antes a declaração for entregue, mais rápida vem a restituição. Contudo, idosos a partir de 60 anos, professores (cuja principal fonte de renda tenha sido o magistério) e pessoas com deficiência tem prioridade e recebem a restituição antes das demais pessoas.

 

A Receita Federal irá liberar as restituições em 5 lotes, sendo o primeiro em 31 de maio e o segundo em 30 de junho. O terceiro lote sai dia 29 de julho, o quarto em 31 de agosto, e o quinto e último lote será liberado em 30 de setembro.

 

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Novidades sobre o Imposto de Renda 2022.

A Receita Federal liberou a entrega da declaração do imposto de renda 2022 (ano base 2021) a partir de 07/03/2022, com prazo máximo até 31/05/2022.

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Este ano, o governo disponibilizou algumas facilidades, como por exemplo, o envio da declaração via aplicativo e pelo E-CAC.

 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

 

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;

– Quem, em 2021, obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 referente à atividade rural;

– Pessoas que obtiveram em 2021 ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;

– Quem realizou operações na bolsa de valores;

– Contribuintes que em 2021 tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00;

A novidade em 2022 é que gastos com exames de COVID poderão ser deduzidos, desde que feitos em laboratório e comprovados os pagamentos mediante nota fiscal. Os exames realizados em farmácias não terão essa vantagem.


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