Renegociação de Dívidas do Simples Nacional: RELP

A Lei Complementar nº 193 de 17 de março de 2022 instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), que consiste em um programa de renegociação de dívidas do Simples Nacional.

Poderão aderir a este programa os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que sejam do Simples Nacional, inclusive aquelas que estejam em recuperação judicial.

A adesão ao Relp implica na confissão dos débitos, na aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e ainda as parcelas que venham a vencer a partir da data de adesão.

O programa possibilitará ao contribuinte o pagamento da entrada (de 1{e47c46072e99593a7619d8d5c622729aff9b5489067b978277e495c529f91b34} a 12,5{e47c46072e99593a7619d8d5c622729aff9b5489067b978277e495c529f91b34} do valor total da dívida) em até 8 vezes, e o saldo remanescente em até 180 vezes. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 300,00, e no caso de MEI’s, o valor mínimo é R$ 50,00.

Ao aderir ao RELP, o sujeito passivo poderá reduzir os juros e as multas em até 90{e47c46072e99593a7619d8d5c622729aff9b5489067b978277e495c529f91b34}, e em até 100{e47c46072e99593a7619d8d5c622729aff9b5489067b978277e495c529f91b34} dos encargos legais, a depender da inatividade ou da redução de faturamento ocorrida de março a dezembro de 2020, quando comparada ao mesmo período no ano de 2019, devido à pandemia do coronavírus.

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