Nesse post, fizemos uma breve introdução do que é o MEI e quais as vantagens de tornar-se um microempreendedor individual.

Agora, vamos explicar como se tornar um:

1 – Verificar se a atividade pretendida é permitida para o MEI

2 – Criar uma conta no gov.br.

3 – Ir até o portal do empreendedor e seguir as instruções.

4 – Pronto! Seu MEI estará criado e você terá um CNPJ ativo.

 

Para emissão de notas fiscais, você terá que verificar junto a prefeitura de sua cidade qual o procedimento (os procedimentos divergem em cada prefeitura).

 

Não esqueça de todo mês recolher o imposto devido através do Programa de Gerador de DAS do Microempreendedor Individual!

 

Caso haja mais dúvidas, basta pesquisar no site oficial do MEI.

O microempreendedor individual (MEI) foi criado em 2008, instituído pela Lei Complementar 128/2008 com o intuito de retirar da informalidade diversos profissionais.

Na época, a intenção do governo com a criação do MEI era beneficiar pelo menos 3,6 milhões de profissionais e micro negócios.

Até então, a pessoa que não tivesse emprego registrado ou não fosse sócia de uma empresa era tida como desempregada e quando fosse o momento de se aposentar, fosse por idade ou por invalidez, não estaria coberta por nenhum benefício previdenciário, visto que não havia contribuído com a previdência social.

Assim, o MEI possibilitou a saída da informalidade, permitindo que qualquer profissional que trabalhe de forma autônoma (desde que incluído nas atividades permitidas) ou que possua um pequeno negócio, possa adquirir benefícios com o pagamento de um imposto fixo mensal.

Entre os benefícios do MEI, podemos citar: menor carga tributária, cobertura previdenciária, emissão de nota fiscal e contratação de funcionário.

Importante mencionar que o MEI conta com um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00. Caso esse valor seja extrapolado, o microempreendedor será desenquadrado, tornando-se uma microempresa (ME).

 

Quer se tornar MEI? Entre em contato!

A Lei Complementar nº 193 de 17 de março de 2022 instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), que consiste em um programa de renegociação de dívidas do Simples Nacional.

Poderão aderir a este programa os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que sejam do Simples Nacional, inclusive aquelas que estejam em recuperação judicial.

A adesão ao Relp implica na confissão dos débitos, na aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e ainda as parcelas que venham a vencer a partir da data de adesão.

O programa possibilitará ao contribuinte o pagamento da entrada (de 1{e47c46072e99593a7619d8d5c622729aff9b5489067b978277e495c529f91b34} a 12,5{e47c46072e99593a7619d8d5c622729aff9b5489067b978277e495c529f91b34} do valor total da dívida) em até 8 vezes, e o saldo remanescente em até 180 vezes. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 300,00, e no caso de MEI’s, o valor mínimo é R$ 50,00.

Ao aderir ao RELP, o sujeito passivo poderá reduzir os juros e as multas em até 90{e47c46072e99593a7619d8d5c622729aff9b5489067b978277e495c529f91b34}, e em até 100{e47c46072e99593a7619d8d5c622729aff9b5489067b978277e495c529f91b34} dos encargos legais, a depender da inatividade ou da redução de faturamento ocorrida de março a dezembro de 2020, quando comparada ao mesmo período no ano de 2019, devido à pandemia do coronavírus.

Converse já com o seu contador!